PM mantém condenados por tortura e roubo
Recursos apresentados até o limite do prazo legal têm mantido na Polícia Militar do Rio oficiais condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo. Levantamento do GLOBO identificou…
Recursos apresentados até o limite do prazo legal têm mantido na Polícia Militar do Rio oficiais condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo. Levantamento do GLOBO identificou oito casos na última década em que Conselhos de Justificação (CJ) prescreveram, livrando os agentes de punições administrativas.
Um dos casos é o do major Edson Santos e do tenente Luiz Felipe de Medeiros, condenados pela morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, em 2013. Na época, eles eram comandante e subcomandante da UPP Rocinha. O Conselho de Justificação foi instaurado no fim daquele ano e, em menos de três anos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio os declarou “incapazes de permanecer nos quadros da corporação”. A decisão, porém, não foi o fim das carreiras deles. Após uma série de recursos no STJ e no STF, o procedimento prescreveu em 2022. Os dois mantiveram patentes e salários.
O tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo foi condenado a cinco anos de prisão por tortura em 2004. O CJ foi aberto no ano do crime e teve decisão publicada em 2010, às vésperas da prescrição. Ele recorreu até 2014 e chegou a ter a exclusão publicada em Diário Oficial, mas em 2016 um mandado de segurança determinou seu retorno à PM. Depois disso, foi promovido quatro vezes, de tenente a tenente-coronel, e ocupou cargos em órgãos do governo.
O tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi preso em 2010, ainda capitão, sob acusação de dar segurança a uma quadrilha de furto de cabos telefônicos. O TJ decidiu por sua demissão em 2014. A defesa recorreu, e o caso chegou ao STJ em 2015. O recurso só foi analisado em 2021, e a demora culminou na anulação da demissão no ano seguinte, diante da prescrição. Atualmente, ele trabalha na Assessoria de Justiça e Disciplina da Diretoria de Veteranos da PM.
Em 2010, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao CJ por autorizar a entrada de três mulheres não cadastradas como visitantes em uma unidade prisional da PM. O processo chegou à 2ª Câmara Criminal em 2012 e tramitou por quatro anos sem decisão. Em julho de 2016, o desembargador Antônio José Carvalho declarou o caso prescrito, citando “inúmeros pleitos defensivos” como motivo da demora. Após o processo, Carmo foi promovido a major.
O major Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa, no Centro do Rio, em 2009. Durante uma operação comandada por ele, seis homens foram executados com tiros pelas costas. O CJ só foi instaurado em 2023, 14 anos depois do crime, quando ele foi condenado em primeira instância pelos seis homicídios. Em maio passado, o processo foi extinto pela prescrição. Jesus Nunes foi promovido a major e, após ser condenado em segunda instância em junho de 2025, permanece foragido e é considerado desertor pela corporação.
Em setembro de 2024, o major Edson foi transferido para a reserva e recebe aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. O tenente Medeiros terminou de cumprir sua pena e atua na área administrativa do Comando de Operações Especiais (COE). O coronel da reserva Robson Rodrigues afirma que a morosidade na tramitação dos processos é o problema. “Não vejo como colocar a culpa na legislação. Na prática, o CJ é paralisado para aguardar a sentença do processo criminal, o que é errado”, diz.