Justiça condena Valdemar por associar PT ao 8/1
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, a pagar indenização de R$ 20 mil ao PT. A…

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, a pagar indenização de R$ 20 mil ao PT. A decisão foi tomada porque Valdemar afirmou que o partido teria organizado os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Cabe recurso.
Na decisão, o juiz Wagner Pessoa Vieira afirmou que Valdemar abusou do direito à liberdade de expressão. O magistrado disse que a divulgação de informações falsas, “com potencial de macular a reputação de terceiros, não se encontra abrigada pela proteção constitucional.”
O juiz ressaltou que a fala do presidente do PL foi divulgada por grandes veículos de comunicação. “Não se trata, aqui, de mera emissão de opinião ou crítica política genérica. A afirmação veiculada possui conteúdo fático determinado, consistente na atribuição direta de participação do autor em fatos criminosos de grande repercussão nacional”, diz a decisão.
Procurado pelo UOL, Valdemar Costa Neto informou que vai recorrer. “Vou recorrer e vou ganhar”, disse.
A declaração ocorreu em setembro de 2025, durante um evento em Itu (SP). Na ocasião, o líder partidário disse que “quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT” e que foi o partido “que preparou tudo aquilo”.
Valdemar afirmou à Justiça que a fala “configura mera manifestação de opinião em contexto de debate político”. Também disse que a fala está protegida pela liberdade de expressão e que o “efetivo prejuízo à imagem” do PT não ficou comprovado.
A decisão foi tomada após ação movida pelo PT. A sigla argumentou que o vídeo da fala de Valdemar teve grande alcance nas plataformas digitais, atingindo “número expressivo de pessoas e potencializando o dano.”
Outras decisões sobre falas de políticos
Casos semelhantes ocorreram nos últimos anos. Em 2023, a Justiça Eleitoral condenou um deputado federal por divulgar informações falsas sobre adversários durante a campanha. A defesa do parlamentar também alegou liberdade de expressão, mas o tribunal entendeu que houve abuso.
Especialistas em direito eleitoral afirmam que a liberdade de expressão não é absoluta. Informações falsas que causam dano à reputação de pessoas ou partidos podem gerar condenações por danos morais.