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Como se tornar um leiloeiro: requisitos, matrícula, caução e comissão

Como se tornar um leiloeiro passa pela matrícula na Junta Comercial do estado, não por faculdade nem concurso: idade mínima, idoneidade, caução e a proibição de ter comércio próprio são as exigências.

Por · · 7 min de leitura
como se tornar um leiloeiro

Quem assiste a um pregão de imóveis ou de carros pela primeira vez costuma sair com duas perguntas: quanto aquela pessoa no microfone ganhou na tarde e o que ela fez para estar ali. A resposta à segunda surpreende, porque não passa por diploma.

Saber como se tornar um leiloeiro é saber que a profissão é regulada por um decreto de 1932, que a habilitação é uma matrícula na Junta Comercial do estado, e que as exigências são de idoneidade, idade, residência e garantia financeira, não de formação. Não há concurso, não há ordem profissional, e o leiloeiro trabalha por conta própria, remunerado por comissão sobre o que vende.

Este texto lista os requisitos, mostra o caminho da matrícula, o que a caução representa, o que a lei proíbe, como funciona a comissão e as duas variações da profissão, o leiloeiro rural e o preposto.

Aqui estão as condições de quem quer o registro, o passo a passo do requerimento, a garantia financeira e o seu valor, e a tabela das exigências. Entram as proibições, a comissão e o rendimento, leiloeiro rural e preposto, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.

Como se tornar um leiloeiro: o que a lei exige

O Decreto 21.981, de 1932, ainda em vigor com as instruções normativas do Departamento de Registro Empresarial, define quem pode ser leiloeiro oficial. O candidato precisa ser brasileiro, nato ou naturalizado, ter pelo menos 25 anos, estar no gozo dos direitos civis e políticos, comprovar residência no estado onde vai atuar há mais de cinco anos e apresentar idoneidade, com certidões negativas criminais e cíveis.

Não pode ter sido condenado por crime contra o patrimônio, nem ter falência decretada sem reabilitação, nem ser destituído de cargo de confiança. Escolaridade não é exigida, embora a maioria das Juntas peça o ensino médio para a análise do requerimento. Curso de leiloeiro existe, é livre e ajuda na prática, mas não substitui nada disso.

O requerimento e a matrícula

O pedido vai à Junta do estado com os documentos pessoais, as certidões, o comprovante de residência, a declaração de que não exerce comércio e o comprovante do depósito da caução. Publicado o pedido, abre-se prazo para impugnação; deferido, sai a matrícula com o número que passa a constar em todo edital que o leiloeiro assinar.

Depois vem a posse, com o termo de compromisso, e a obrigação de manter os livros oficiais: diário de entrada, diário de saída e contas correntes, hoje em versão eletrônica na maioria dos estados, sujeitos a fiscalização da Junta a qualquer tempo. A atuação fica restrita ao estado que expediu o registro, e quem quer outro pede novo registro lá.

Esse número é o que separa o profissional do intermediário sem registro, e é ele que o arrematante deve conferir antes de pagar qualquer sinal. Uma lista de leiloeiros oficiais cadastrados, com estado, matrícula e pregões ativos, serve tanto a quem vai dar lance quanto a quem estuda entrar na profissão e quer ver como os colegas do seu estado trabalham.

Comparativo das exigências

O que é exigido e o que não é
ItemExigidoObservação
Faculdade ou concursoNãoEnsino médio costuma ser pedido
Idade mínima25 anosCapacidade civil plena
Residência no estadoSimMais de cinco anos
CauçãoSimValor fixado pela Junta
Comércio próprioProibidoNem sócio de empresa comercial

Caução, proibições e responsabilidade

A caução é o depósito em dinheiro ou em título que o leiloeiro entrega à Junta como garantia dos prejuízos que causar a terceiros; o valor é fixado por cada Junta e fica retido enquanto durar o registro.

As proibições vêm do mesmo decreto. O leiloeiro não pode exercer comércio direto ou indireto, em nome próprio ou de terceiro, nem ser sócio de sociedade comercial. Não pode comprar para si o que leiloa, nem por interposta pessoa, e não pode fazer o pregão fora do lugar e da hora anunciados. A responsabilidade é pessoal: erro no edital, entrega de bem sem pagamento ou repasse atrasado ao vendedor respondem com a caução e com o patrimônio do próprio leiloeiro.

Comissão, rendimento e as variações da profissão

A remuneração é a comissão. No leilão extrajudicial, o arrematante paga cinco por cento sobre o lance, o percentual fixado no decreto, e o vendedor pode pagar outra parcela combinada em contrato. Já no judicial, o juiz fixa a comissão, em geral no mesmo percentual, paga pelo arrematante.

Não há salário nem piso: o rendimento depende do volume vendido, e um leiloeiro iniciante, sem contratos com bancos, seguradoras e órgãos públicos, pode passar meses sem pregão. Os grandes comitentes escolhem por licitação ou por credenciamento, e pedem histórico. O leiloeiro rural, regido por lei própria de 1961, leiloa gado e bens agrícolas com registro distinto. Já o preposto é o auxiliar que o titular nomeia, até dois por registro, para substituí-lo no pregão, sem habilitação própria.

Em ordem, para agir

  1. Conferir os requisitos: idade, cinco anos de residência no estado, certidões limpas e nenhum vínculo com comércio.
  2. Ler a instrução normativa vigente e o regulamento da Junta do seu estado, que fixa a garantia e os documentos.
  3. Reunir documentos e certidões, depositar a caução e protocolar o requerimento.
  4. Aguardar a publicação, o prazo de impugnação e o deferimento; tomar posse e abrir os livros.
  5. Buscar os primeiros comitentes, começando por pequenos, e trabalhar como preposto de um leiloeiro experiente enquanto isso.

O passo cinco é o que ninguém conta: a matrícula abre a porta, mas o pregão só acontece quando alguém confia bens ao leiloeiro, e isso leva tempo. Um ou dois anos, em geral.

Quanto custa

A caução varia por estado e fica, em geral, entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, devolvida ao fim do registro. Taxas da Junta para requerimento, publicação e expedição ficam entre R$ 500 e R$ 2.000; certidões, reconhecimento de firmas e abertura dos livros somam de R$ 300 a R$ 800.

Depois da posse, o leiloeiro banca a estrutura do pregão: plataforma de leilão on-line, que cobra de 1 a 3 por cento por venda ou mensalidade a partir de R$ 500, publicação de editais e equipe de pátio. Um pregão pequeno custa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para ser montado, pagos antes da comissão entrar. Quem começa como preposto evita esse custo nos primeiros anos.

Perguntas frequentes sobre a profissão

Como se tornar um leiloeiro sem faculdade?

Do mesmo jeito que com faculdade: a lei não exige formação. A habilitação é o registro na Junta, com idade, residência, idoneidade e caução.

Tem concurso para leiloeiro?

Não. É um requerimento administrativo na Junta do estado, com publicação e prazo de impugnação, e não uma prova. Quem cumpre os requisitos e não é impugnado recebe a matrícula.

Leiloeiro pode ter empresa?

Empresa comercial, não, nem como sócio. A proibição é do decreto de 1932 e a matrícula pode ser cassada se a Junta descobrir. Prestação de serviço sem natureza mercantil costuma ser tolerada, e vale confirmar na Junta.

Quanto ganha por leilão?

Cinco por cento sobre o lance, pagos pelo arrematante, mais o que combinar com o vendedor no extrajudicial. Sem venda, não há remuneração.

O que é a caução?

É o depósito de garantia entregue à Junta, entre R$ 10 mil e R$ 50 mil conforme o estado, que responde por prejuízos causados a terceiros e volta ao fim da atividade.

Posso atuar em mais de um estado?

Só com registro em cada um. A habilitação vale para o estado da Junta que a expediu, e o leilão on-line não muda essa regra.

Resumo

Como se tornar um leiloeiro é cumprir os requisitos do decreto de 1932 e pedir a matrícula na Junta Comercial do estado: 25 anos, meia década de residência, certidões limpas, nenhum vínculo com comércio e caução depositada. Não há faculdade nem concurso. A remuneração é a comissão paga pelo arrematante, e o rendimento depende de conquistar comitentes, o que leva tempo. Leiloeiro rural tem registro próprio, e o preposto trabalha sob a habilitação de outro. A garantia, as taxas e a estrutura do pregão são o investimento inicial, e o titular responde com o patrimônio pessoal.

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