Como se tornar um leiloeiro: requisitos, matrícula, caução e comissão
Como se tornar um leiloeiro passa pela matrícula na Junta Comercial do estado, não por faculdade nem concurso: idade mínima, idoneidade, caução e a proibição de ter comércio próprio são as exigências.
Quem assiste a um pregão de imóveis ou de carros pela primeira vez costuma sair com duas perguntas: quanto aquela pessoa no microfone ganhou na tarde e o que ela fez para estar ali. A resposta à segunda surpreende, porque não passa por diploma.
Saber como se tornar um leiloeiro é saber que a profissão é regulada por um decreto de 1932, que a habilitação é uma matrícula na Junta Comercial do estado, e que as exigências são de idoneidade, idade, residência e garantia financeira, não de formação. Não há concurso, não há ordem profissional, e o leiloeiro trabalha por conta própria, remunerado por comissão sobre o que vende.
Este texto lista os requisitos, mostra o caminho da matrícula, o que a caução representa, o que a lei proíbe, como funciona a comissão e as duas variações da profissão, o leiloeiro rural e o preposto.
Aqui estão as condições de quem quer o registro, o passo a passo do requerimento, a garantia financeira e o seu valor, e a tabela das exigências. Entram as proibições, a comissão e o rendimento, leiloeiro rural e preposto, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.
Como se tornar um leiloeiro: o que a lei exige
O Decreto 21.981, de 1932, ainda em vigor com as instruções normativas do Departamento de Registro Empresarial, define quem pode ser leiloeiro oficial. O candidato precisa ser brasileiro, nato ou naturalizado, ter pelo menos 25 anos, estar no gozo dos direitos civis e políticos, comprovar residência no estado onde vai atuar há mais de cinco anos e apresentar idoneidade, com certidões negativas criminais e cíveis.
Não pode ter sido condenado por crime contra o patrimônio, nem ter falência decretada sem reabilitação, nem ser destituído de cargo de confiança. Escolaridade não é exigida, embora a maioria das Juntas peça o ensino médio para a análise do requerimento. Curso de leiloeiro existe, é livre e ajuda na prática, mas não substitui nada disso.
O requerimento e a matrícula
O pedido vai à Junta do estado com os documentos pessoais, as certidões, o comprovante de residência, a declaração de que não exerce comércio e o comprovante do depósito da caução. Publicado o pedido, abre-se prazo para impugnação; deferido, sai a matrícula com o número que passa a constar em todo edital que o leiloeiro assinar.
Depois vem a posse, com o termo de compromisso, e a obrigação de manter os livros oficiais: diário de entrada, diário de saída e contas correntes, hoje em versão eletrônica na maioria dos estados, sujeitos a fiscalização da Junta a qualquer tempo. A atuação fica restrita ao estado que expediu o registro, e quem quer outro pede novo registro lá.
Esse número é o que separa o profissional do intermediário sem registro, e é ele que o arrematante deve conferir antes de pagar qualquer sinal. Uma lista de leiloeiros oficiais cadastrados, com estado, matrícula e pregões ativos, serve tanto a quem vai dar lance quanto a quem estuda entrar na profissão e quer ver como os colegas do seu estado trabalham.
Comparativo das exigências
| Item | Exigido | Observação |
|---|---|---|
| Faculdade ou concurso | Não | Ensino médio costuma ser pedido |
| Idade mínima | 25 anos | Capacidade civil plena |
| Residência no estado | Sim | Mais de cinco anos |
| Caução | Sim | Valor fixado pela Junta |
| Comércio próprio | Proibido | Nem sócio de empresa comercial |
Caução, proibições e responsabilidade
A caução é o depósito em dinheiro ou em título que o leiloeiro entrega à Junta como garantia dos prejuízos que causar a terceiros; o valor é fixado por cada Junta e fica retido enquanto durar o registro.
As proibições vêm do mesmo decreto. O leiloeiro não pode exercer comércio direto ou indireto, em nome próprio ou de terceiro, nem ser sócio de sociedade comercial. Não pode comprar para si o que leiloa, nem por interposta pessoa, e não pode fazer o pregão fora do lugar e da hora anunciados. A responsabilidade é pessoal: erro no edital, entrega de bem sem pagamento ou repasse atrasado ao vendedor respondem com a caução e com o patrimônio do próprio leiloeiro.
Comissão, rendimento e as variações da profissão
A remuneração é a comissão. No leilão extrajudicial, o arrematante paga cinco por cento sobre o lance, o percentual fixado no decreto, e o vendedor pode pagar outra parcela combinada em contrato. Já no judicial, o juiz fixa a comissão, em geral no mesmo percentual, paga pelo arrematante.
Não há salário nem piso: o rendimento depende do volume vendido, e um leiloeiro iniciante, sem contratos com bancos, seguradoras e órgãos públicos, pode passar meses sem pregão. Os grandes comitentes escolhem por licitação ou por credenciamento, e pedem histórico. O leiloeiro rural, regido por lei própria de 1961, leiloa gado e bens agrícolas com registro distinto. Já o preposto é o auxiliar que o titular nomeia, até dois por registro, para substituí-lo no pregão, sem habilitação própria.
Em ordem, para agir
- Conferir os requisitos: idade, cinco anos de residência no estado, certidões limpas e nenhum vínculo com comércio.
- Ler a instrução normativa vigente e o regulamento da Junta do seu estado, que fixa a garantia e os documentos.
- Reunir documentos e certidões, depositar a caução e protocolar o requerimento.
- Aguardar a publicação, o prazo de impugnação e o deferimento; tomar posse e abrir os livros.
- Buscar os primeiros comitentes, começando por pequenos, e trabalhar como preposto de um leiloeiro experiente enquanto isso.
O passo cinco é o que ninguém conta: a matrícula abre a porta, mas o pregão só acontece quando alguém confia bens ao leiloeiro, e isso leva tempo. Um ou dois anos, em geral.
Quanto custa
A caução varia por estado e fica, em geral, entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, devolvida ao fim do registro. Taxas da Junta para requerimento, publicação e expedição ficam entre R$ 500 e R$ 2.000; certidões, reconhecimento de firmas e abertura dos livros somam de R$ 300 a R$ 800.
Depois da posse, o leiloeiro banca a estrutura do pregão: plataforma de leilão on-line, que cobra de 1 a 3 por cento por venda ou mensalidade a partir de R$ 500, publicação de editais e equipe de pátio. Um pregão pequeno custa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para ser montado, pagos antes da comissão entrar. Quem começa como preposto evita esse custo nos primeiros anos.
Perguntas frequentes sobre a profissão
Como se tornar um leiloeiro sem faculdade?
Do mesmo jeito que com faculdade: a lei não exige formação. A habilitação é o registro na Junta, com idade, residência, idoneidade e caução.
Tem concurso para leiloeiro?
Não. É um requerimento administrativo na Junta do estado, com publicação e prazo de impugnação, e não uma prova. Quem cumpre os requisitos e não é impugnado recebe a matrícula.
Leiloeiro pode ter empresa?
Empresa comercial, não, nem como sócio. A proibição é do decreto de 1932 e a matrícula pode ser cassada se a Junta descobrir. Prestação de serviço sem natureza mercantil costuma ser tolerada, e vale confirmar na Junta.
Quanto ganha por leilão?
Cinco por cento sobre o lance, pagos pelo arrematante, mais o que combinar com o vendedor no extrajudicial. Sem venda, não há remuneração.
O que é a caução?
É o depósito de garantia entregue à Junta, entre R$ 10 mil e R$ 50 mil conforme o estado, que responde por prejuízos causados a terceiros e volta ao fim da atividade.
Posso atuar em mais de um estado?
Só com registro em cada um. A habilitação vale para o estado da Junta que a expediu, e o leilão on-line não muda essa regra.
Resumo
Como se tornar um leiloeiro é cumprir os requisitos do decreto de 1932 e pedir a matrícula na Junta Comercial do estado: 25 anos, meia década de residência, certidões limpas, nenhum vínculo com comércio e caução depositada. Não há faculdade nem concurso. A remuneração é a comissão paga pelo arrematante, e o rendimento depende de conquistar comitentes, o que leva tempo. Leiloeiro rural tem registro próprio, e o preposto trabalha sob a habilitação de outro. A garantia, as taxas e a estrutura do pregão são o investimento inicial, e o titular responde com o patrimônio pessoal.


