Captação de clientes na advocacia: o que a OAB permite e o que rende
Captação de clientes na advocacia é limitada pela OAB, mas o que ela permite, conteúdo informativo, site e presença na busca, é exatamente o que traz o cliente certo.
Um advogado recém-inscrito em Belém abriu o escritório com dois sócios e uma sala emprestada. Nos primeiros seis meses, os clientes vieram de parentes e de um colega que encaminhava o que não atendia. No sétimo, ele publicou um site com as três áreas em que atuava, o número da OAB e artigos curtos respondendo às dúvidas que ouvia no balcão do fórum. Em quatro meses, a busca por "advogado trabalhista em Belém" passou a trazer mais consultas que o colega. Ele não anunciou nada. Só respondeu.
A captação de clientes na advocacia é regulada pelo Código de Ética e pelo provimento da OAB sobre publicidade, que proíbem a captação direta, a promessa de resultado, a divulgação de valores e o contato com quem não procurou o advogado. O que sobra é muito: publicidade informativa, site com áreas de atuação e credenciais, conteúdo que esclarece dúvidas, presença nos mapas e nos buscadores e até anúncio pago, desde que informativo e sem mercantilizar. A regra não impede aparecer. Impede prometer e perseguir.
Este texto separa o que a OAB veda do que ela libera, com o provimento em mãos. Traz por que o site informativo é o centro de tudo e o que ele pode exibir. Mostra como o escritório aparece para quem busca a especialidade na cidade, o papel dos artigos, quanto custa montar essa presença e os erros que rendem processo ético.
Aqui estão o que é vedado, o que é permitido, o site como centro e a tabela comparativa. Entram a busca local, os artigos semanais, os erros que viram representação, a ordem para montar, os custos e as dúvidas mais frequentes.
Captação de clientes na advocacia: o que é vedado
O provimento proíbe procurar pessoas que não chamaram o advogado e oferecer serviço em local de acidente, hospital ou delegacia. Veda prometer resultado, divulgar preço ou "consulta grátis", usar expressões como "o melhor" ou "especialista" sem título registrado, distribuir panfleto, patrocinar sorteio e comparar-se a colegas. Também veda anúncio que induza o público a litigar e o uso de cliente como garoto-propaganda. A lista é longa, mas gira em torno de duas ideias: não ir atrás de quem não pediu e não vender a advocacia como mercadoria.
Em Belém, nada disso foi feito. Ele escreveu o que sabia e deixou que quem tinha a dúvida o encontrasse.
O que é permitido
Ficam liberados site, redes sociais, artigos, vídeos e palestras com conteúdo informativo, assim como cartão, placa discreta, participação em eventos e anúncio pago informativo, que aparece só para quem busca o tema. Cabe exibir as áreas de atuação, formação, inscrição na OAB, endereço, horário e canais de contato. Pode publicar artigo explicando como funciona uma rescisão ou um inventário, sem prometer o desfecho. A publicidade permitida é a que informa quem já procura, e é justamente a que a busca entrega.
O site é a peça em que tudo isso cabe dentro das regras. A página de site para escritório de advocacia mostra o que a inteligência artificial monta a partir da descrição do escritório. Entram as áreas, as credenciais com a inscrição, texto informativo sem promessa nem preço, endereço e contato, publicado sem cartão num endereço da plataforma. Foi o formato usado em Belém, com os artigos entrando depois, um por semana.
Comparativo entre os meios
| Meio | Situação | Cuidado |
|---|---|---|
| Site informativo | Permitido. | Sem preço, promessa ou superlativo. |
| Artigos e vídeos | Permitidos. | Esclarecer, não induzir a litigar. |
| Anúncio pago na busca | Permitido se informativo. | Sem termos mercantis nem urgência. |
| Abordagem direta e panfleto | Vedados. | Rendem processo ético. |
O site como centro
Todo meio permitido aponta para o site: o artigo termina nele, o perfil leva a ele, a ficha do mapa linka para ele, o anúncio informativo cai nele. É nele que o cliente confere a inscrição, lê as áreas, vê o endereço e decide ligar. Um site de escritório pequeno precisa de pouco: página inicial com as áreas e as credenciais, uma página por área com texto informativo, a página do profissional com formação e registro, contato e os artigos. Preço não entra, depoimento de cliente não entra, "garantimos" não entra.
Aparecer na busca pela especialidade
Quem precisa de advogado busca a área e a cidade: trabalhista em Belém, família em Santarém, previdenciário em Ananindeua. O escritório aparece nessa busca quando o site tem uma página por área com a cidade no título, o cadastro no mapa está preenchido com a categoria certa e o endereço bate em todos os lugares. Nada disso é captação vedada, porque quem chega já estava buscando. É a diferença entre estar na lista telefônica e bater na porta.
O artigo semanal
O artigo informativo é o meio mais eficiente e o mais subestimado. Cada dúvida ouvida no atendimento vira um texto curto: quanto tempo leva um inventário, o que fazer quando a empresa não paga a rescisão, como funciona a guarda compartilhada. O texto explica o procedimento, os prazos e os documentos, sem dizer "procure-nos" nem "você tem direito". Quem lê e se identifica encontra o contato na mesma página. Em Belém saiu um por semana durante quatro meses, e foi isso que virou consulta.
Erros que rendem representação
O erro mais comum é colocar preço ou "consulta grátis" no site, o que o provimento veda de forma expressa. Vem depois prometer resultado ou usar "o melhor", "especialista" sem título e "garantido". Segue anunciar com urgência e gatilho de venda, como se fosse loja. Fecha a lista mandar mensagem a quem sofreu acidente ou demissão sem ter sido chamado. O primeiro rende advertência; o último, processo ético e a reputação no fórum.
Em ordem, para montar
- Definir três áreas de atuação e a cidade, e escrever o texto informativo de cada uma.
- Publicar o site com áreas, credenciais e inscrição, endereço, contato e nenhum preço.
- Preencher a ficha no mapa com categoria, horário e o link do site.
- Escrever um artigo por semana respondendo a uma dúvida real do atendimento.
- Reler tudo com o provimento ao lado antes de publicar, e retirar qualquer promessa.
O passo cinco é o que separa presença de representação.
Quanto custa
O site sai de graça no plano básico de plataforma, num endereço da plataforma, e com domínio próprio por pagamento único entre R$ 40 e R$ 200, mais hospedagem em torno de R$ 10 por mês. A extensão .adv.br custa o mesmo que um .com.br e exige comprovar a inscrição. A ficha no mapa é gratuita. Os artigos custam uma hora por semana. Anúncio informativo na busca começa em R$ 10 por dia e só faz sentido com o site pronto. O escritório de Belém gastou menos de trezentos reais nos primeiros doze meses.
Perguntas frequentes sobre as regras
Captação de clientes na advocacia é proibida?
A captação direta, sim: procurar quem não chamou, prometer resultado, divulgar preço. Informar quem já procura é permitido e é o que rende.
Advogado pode ter site?
Pode e deve. Com especialidades, credenciais, inscrição na OAB, endereço e contato, sem preço, promessa ou superlativo.
Pode anunciar na busca?
Sim, desde que o anúncio seja informativo, sem termos mercantis, urgência ou promessa, e apareça só a quem busca o tema.
Posso escrever "especialista"?
Só com título de especialização registrado. Sem ele, o termo é vedado. "Atuação em direito trabalhista" resolve.
Depoimento de cliente no site é permitido?
Não. O provimento veda o uso de cliente como propaganda. Credenciais e conteúdo informativo substituem.
Quanto custa montar a presença?
De zero a uns 300 reais no primeiro ano, com site, domínio .adv.br e ficha no mapa. O maior custo é a hora semanal do artigo.
Resumo
Captação de clientes na advocacia é vedada quando persegue quem não chamou, promete resultado ou divulga preço, e permitida quando informa quem já procura: site com áreas, credenciais e inscrição, artigos que tiram dúvidas, presença no mapa e anúncio informativo. O site é o centro para onde tudo aponta, e o artigo semanal é o que vira consulta. Custa menos de R$ 300 no primeiro ano e uma hora por semana. O advogado de Belém não anunciou; respondeu, e a busca fez o resto.


