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Certificado digital NF-e: qual tipo serve para cada nota e como instalar

A venda está feita e o caminhão marcado, mas a nota de produto não sai sem o e-CNPJ instalado no emissor.

Por · · 6 min de leitura
Pessoa embalando pedido em caixa de papelão com etiqueta ao lado de um notebook

Pessoa embalando pedido em caixa de papelão com etiqueta ao lado de um notebook

Imagine uma pequena fábrica de móveis que fechou o primeiro pedido para uma loja de outro estado e descobriu, na hora de faturar, que o emissor pede um arquivo que ela não tem. A venda está feita, o caminhão marcado, e a nota não sai. O certificado digital NF-e assina cada nota fiscal eletrônica antes de ela ir para a SEFAZ, e sem ele nenhuma nota de produto é autorizada. A boa notícia é que ele se resolve em um dia; a má é que quase ninguém descobre isso antes do primeiro pedido.

Este texto explica por que a nota fiscal exige certificado, qual tipo serve para cada modelo, a diferença entre A1 e A3 dentro do emissor, como instalar nos sistemas mais usados, o que muda na nota de serviço e no varejo, o que acontece no vencimento e quem pode emitir sem certificado.

Por que a NF-e exige certificado?

A NF-e é um arquivo XML assinado digitalmente pelo emitente e autorizado pela SEFAZ do estado. A assinatura com certificado ICP-Brasil é o que garante que a nota foi emitida por aquela empresa e não foi alterada. Sem assinatura válida, a SEFAZ rejeita o arquivo.

O certificado usado é o e-CNPJ de quem emite, ou o e-CPF do produtor rural pessoa física. O CNPJ gravado nele tem que ser o mesmo da nota, com a mesma raiz.

Isso vale para o modelo 55, a NF-e de produto, para o modelo 65, a NFC-e do varejo, e para o CT-e do transporte.

Certificado digital NF-e: qual tipo para cada nota

A tabela mostra o que cada documento fiscal exige.

DocumentoExige certificado ICP-BrasilCertificado que serveObservação
NF-e (modelo 55)Sim, sempree-CNPJ A1 ou A3A1 é o padrão dos emissores
NFC-e (modelo 65)Sime-CNPJ A1 ou A3A1 no PDV, para não travar o caixa
CT-e e MDF-eSime-CNPJTransportadoras
NFS-e municipalDepende da prefeiturae-CNPJ, quando exigidoMuitas aceitam login e senha
NFS-e nacional do MEINãoConta gov.brEmissor nacional, desde 2023
NF-e de produtor ruralSime-CPF do produtorAlguns estados têm emissor próprio

Para quem emite NF-e ou NFC-e, a escolha prática é o A1, porque ele é instalado no emissor e assina sem ninguém apertar botão. A página de certificado digital para emitir nota fiscal compara os tipos e mostra onde emitir o certificado no mesmo dia.

A1 ou A3 dentro do emissor?

O A1 é um arquivo .pfx com senha, instalado no computador ou enviado ao sistema em nuvem. O programa assina cada nota automaticamente, o que permite faturar em lote, integrar com loja virtual e emitir NFC-e no caixa sem intervenção. Vale um ano.

O A3 fica em token ou cartão e exige a mídia conectada e o PIN a cada assinatura, ou a cada sessão, dependendo do emissor. Funciona, mas trava automação e não serve para sistemas hospedados na nuvem.

Por isso os emissores recomendam A1 e a maioria dos sistemas em nuvem só aceita A1.

Como instalar o certificado no emissor

A sequência abaixo vale para os emissores mais usados por pequenas empresas.

  1. Baixe o arquivo .pfx do e-CNPJ A1 na certificadora, logo após a emissão, e guarde a senha em local seguro.
  2. No emissor, procure a configuração de certificado digital, em geral dentro de configurações fiscais ou da empresa.
  3. Envie o arquivo .pfx e digite a senha; o sistema mostra o CNPJ e a validade lidos do certificado.
  4. Confira que o CNPJ e a inscrição estadual cadastrados no emissor batem com os do certificado.
  5. Emita uma nota em ambiente de homologação, se o sistema oferecer, e confira a autorização.
  6. Guarde uma cópia do .pfx fora do computador; se a máquina quebrar, o arquivo vai junto.

NFS-e e NFC-e: o que muda

A nota de serviço é municipal, e cada prefeitura decide se exige certificado. Capitais e cidades grandes costumam exigir o certificado da empresa; cidades menores aceitam login e senha no portal. O padrão nacional de NFS-e, em adoção, tende a uniformizar.

A NFC-e do varejo exige certificado como a nota de produto, e a diferença é operacional: o caixa não pode esperar token, então o A1 instalado no PDV é a regra. Emissão em contingência offline também depende do A1 no computador.

Loja que vende para consumidor e para empresa precisa dos dois modelos, e um único e-CNPJ A1 serve para ambos.

Quando o certificado vence

No dia do vencimento, a SEFAZ passa a recusar as notas com erro de certificado, e a empresa deixa de faturar até instalar um novo. Não existe carência.

A renovação pode ser feita online enquanto o certificado atual está válido, sem nova validação presencial, e o arquivo novo substitui o antigo no emissor em minutos. Vencido, a emissão volta a exigir validação de identidade.

Anotar a data no calendário fiscal e renovar com trinta dias de folga é o que evita o caminhão parado na porta.

Quem emite sem certificado

O MEI que presta serviço usa o emissor nacional de NFS-e com a conta gov.br, sem certificado. O MEI que vende produto para empresa ou para outro estado precisa da NF-e e, portanto, do certificado.

Prestador de serviço em município que aceita login e senha também dispensa. Produtor rural em estado com emissor próprio, em alguns casos, emite com senha.

Fora dessas situações, o certificado é obrigatório para qualquer nota de produto.

Perguntas frequentes sobre certificado digital NF-e

Qual certificado digital serve para NF-e?

Um e-CNPJ de quem emite, em formato A1 ou A3, de certificadora da ICP-Brasil. O CNPJ gravado tem que ser o da nota.

A1 ou A3 para nota fiscal?

A1. Ele fica instalado no sistema, assina automaticamente e funciona em sistemas na nuvem. O A3 exige token a cada assinatura e trava automação.

Quanto tempo vale?

O A1 vale um ano e renova online enquanto válido. Já o A3 dura de um a cinco anos.

MEI precisa de certificado para nota?

Para NFS-e de serviço, não; o emissor nacional usa a conta gov.br. Para NF-e de produto, sim.

O que acontece se vencer?

A SEFAZ rejeita as notas no mesmo dia e a empresa deixa de faturar até instalar um certificado novo.

Posso usar o certificado do contador?

Não. A nota é assinada com o certificado da própria empresa. O contador acessa outros sistemas por procuração, mas não emite a nota do cliente com o dele.

Resumo

O certificado digital NF-e é o e-CNPJ da empresa, obrigatório para assinar NF-e, NFC-e, CT-e e, em muitas prefeituras, NFS-e; o MEI de serviço emite pelo gov.br, mas o de produto precisa do certificado. Já o formato A1, arquivo instalado no emissor, virou padrão porque assina automaticamente e funciona em sistemas na nuvem; o A3 trava automação. A instalação leva minutos e exige guardar cópia do .pfx. No vencimento, as notas são recusadas sem carência, e a renovação online com trinta dias de folga evita a parada.

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